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Calculadora Rescisão

Cálculo trabalhista CLT atualizado 2026

Calculadora de Rescisão de Contrato CLT 2026

Simulação trabalhista oficial com regras da CLT, Lei 12.506 (aviso proporcional), nova tabela progressiva do INSS 2026 e isenção do IRRF até R$ 5.000,00 (Lei 15.270).

Parâmetros Oficiais de Cálculo
Salário Mínimo: R$ 1.621,00 | Teto INSS: R$ 8.475,55
1

Dados do Contrato e Prazos

2

Remuneração e Médias

R$

Salário sem descontos.

R$

Horas extras, adicionais.

3

Motivo da Rescisão e Aviso Prévio

Direito a saque integral do FGTS + Multa rescisória de 40%.

Projeção de 3 dias extras por ano completo trabalhado (Lei 12.506/11).

4

Férias Vencidas, FGTS e Outros Descontos

12 meses completos já adquiridos e não gozados.

1ª parcela adiantada no ano.

R$

Base da multa rescisória (40% ou 20%).

Cálculo seguro, imediato e confidencial.

Guias Trabalhistas Completos 2026

Explore nossos conteúdos detalhados para entender todos os seus direitos, cálculos e regras na rescisão do contrato de trabalho.

Legislação Trabalhista Brasileira Vigente

Calculadora Rescisão: Simule o seu Acerto Trabalhista

Calcular o valor exato da sua rescisão contratual ficou mais simples, rápido e preciso. Se você foi demitido, pediu demissão ou fez um acordo trabalhista, nossa Calculadora Rescisão aplica automaticamente as atualizações da Lei 15.270/2025 (nova faixa de isenção do Imposto de Renda de até R$ 5.000,00), além da tabela progressiva do INSS 2026 (com teto de R$ 8.475,55) e o novo salário mínimo de R$ 1.621,00.

Descubra em poucos segundos o valor do seu saldo de salário, aviso prévio proporcional, décimo terceiro, férias acumuladas e multa do FGTS.

Passo a Passo: Como Usar a Calculadora de Rescisão

Para obter uma estimativa detalhada das suas verbas rescisórias, basta preencher os campos do simulador com as informações do seu contrato de trabalho:

1

Período e Remuneração

  • • Data de Admissão: O primeiro dia registrado na carteira (CTPS).
  • • Data de Demissão: O último dia de trabalho efetivo ou término do aviso.
  • • Salário Bruto: Salário base contratual sem os descontos.
  • • Outras Verbas: Média de horas extras, adicional noturno, insalubridade ou comissões.
2

Motivo e Aviso Prévio

  • • Motivo da Rescisão: Sem Justa Causa, Pedido de Demissão, Acordo Mútuo (Art. 484-A), Justa Causa ou Término de Experiência.
  • • Tipo de Aviso Prévio: Trabalhado (cumprido em serviço), Indenizado pelo Empregador ou Descontado (no pedido de demissão).
3

Férias, FGTS e Descontos

  • • Férias Vencidas: Marque se possui períodos de 12 meses já adquiridos e não gozados.
  • • Saldo do FGTS: Saldo na Caixa para cálculo da multa rescisória (40% ou 20%).
  • • Dependentes: Número de dependentes cadastrados para dedução do IRRF.

Entenda os Seus Direitos na Demissão Sem Justa Causa

A demissão sem justa causa ocorre por iniciativa do empregador e garante o pacote mais completo de direitos trabalhistas previstos na CLT. Se você foi desligado nessa modalidade, tem direito a receber:

1

Saldo de Salário

Dias Trabalhados

Pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês do desligamento (dividindo o salário pelos dias do mês vigente).

2

Aviso Prévio Indenizado

Até 90 Dias

Mínimo de 30 dias, acrescido de 3 dias extras por cada ano completo trabalhado na empresa (limitado a 90 dias, Lei 12.506/2011).

3

13º Salário Proporcional

1/12 por Mês

Equivalente a 1/12 da remuneração por cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais no ano civil.

4

Férias Proporcionais e Vencidas

+ 1/3 Constitucional

Pagamento dos períodos de férias adquiridos mais o acréscimo obrigatório de um terço constitucional (33,33%).

5

Saque do FGTS e Multa Rescisória

Multa de 40%

Direito de sacar o saldo total depositado na Caixa e receber uma multa indenizatória de 40% sobre esse montante.

6

Guia do Seguro-Desemprego

3 a 5 Parcelas

Liberação do requerimento para solicitar de 3 a 5 parcelas do benefício (conforme o histórico de vínculos comprovados).

Prazos e Multas por Atraso (Artigo 477 da CLT)

Conforme o Artigo 477, § 6º da CLT, o empregador tem o prazo improrrogável de até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho para:

  • Efetuar o pagamento do valor líquido das verbas rescisórias na conta do trabalhador.
  • Entregar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) homologado.
  • Disponibilizar a chave de conectividade do FGTS e as guias do Seguro-Desemprego.
Fique Atento: Se a empresa atrasar o pagamento ou a entrega dos documentos, fica obrigada a pagar uma multa a favor do trabalhador no valor de um salário bruto integral (Art. 477, § 8º da CLT), salvo se o atraso for comprovadamente provocado pelo próprio empregado.

Perguntas Frequentes sobre Rescisão Trabalhista (FAQ)

Respostas diretas, práticas e fundamentadas na CLT 2026 para as principais dúvidas dos trabalhadores.

Não No pedido de demissão, o trabalhador manifesta a vontade de sair por conta própria. Por isso, perde o direito de sacar o saldo do FGTS, não recebe a multa de 40% e não tem acesso às guias do seguro-desemprego. O trabalhador recebe apenas o saldo de salário, 13º proporcional e férias (vencidas e proporcionais) com 1/3.

Tanto para o 13º salário proporcional quanto para as férias proporcionais, a CLT determina que qualquer mês em que o funcionário tenha trabalhado 15 dias ou mais conta como um mês cheio (1/12 avos). Se o funcionário trabalhar 14 dias ou menos em determinado mês, esse período não gera direito ao fracionamento.

Sim Mesmo quando o aviso prévio é indenizado (pago em dinheiro sem a necessidade de trabalhar), a sua duração projeta a data final do contrato de trabalho para frente. Essa projeção integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, podendo acrescentar 1/12 adicional de férias e de 13º salário caso ultrapasse o limite de 15 dias.

Não Com as regras estabelecidas pela Lei 15.270/2025, trabalhadores com rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00 contam com isenção total do Imposto de Renda Retido na Fonte. Além disso, verbas de natureza puramente indenizatória — como aviso prévio indenizado, multa do FGTS e férias indenizadas com 1/3 — não sofrem desconto de IRRF independentemente do valor.

O entendimento consolidado pelo TST é de que o atraso na entrega da documentação rescisória (TRCT, chave de saque do FGTS e guias do seguro-desemprego) equipara-se ao atraso no pagamento do dinheiro. Se a empresa não fornecer os meios para o saque em até 10 dias corridos, ela deve pagar a multa do Artigo 477 da CLT equivalente a um salário base do funcionário.