Calculadora Rescisão: Simule o seu Acerto Trabalhista
Calcular o valor exato da sua rescisão contratual ficou mais simples, rápido e preciso. Se você foi demitido, pediu demissão ou fez um acordo trabalhista, nossa Calculadora Rescisão aplica automaticamente as atualizações da Lei 15.270/2025 (nova faixa de isenção do Imposto de Renda de até R$ 5.000,00), além da tabela progressiva do INSS 2026 (com teto de R$ 8.475,55) e o novo salário mínimo de R$ 1.621,00.
Descubra em poucos segundos o valor do seu saldo de salário, aviso prévio proporcional, décimo terceiro, férias acumuladas e multa do FGTS.
Passo a Passo: Como Usar a Calculadora de Rescisão
Para obter uma estimativa detalhada das suas verbas rescisórias, basta preencher os campos do simulador com as informações do seu contrato de trabalho:
Período e Remuneração
- • Data de Admissão: O primeiro dia registrado na carteira (CTPS).
- • Data de Demissão: O último dia de trabalho efetivo ou término do aviso.
- • Salário Bruto: Salário base contratual sem os descontos.
- • Outras Verbas: Média de horas extras, adicional noturno, insalubridade ou comissões.
Motivo e Aviso Prévio
- • Motivo da Rescisão: Sem Justa Causa, Pedido de Demissão, Acordo Mútuo (Art. 484-A), Justa Causa ou Término de Experiência.
- • Tipo de Aviso Prévio: Trabalhado (cumprido em serviço), Indenizado pelo Empregador ou Descontado (no pedido de demissão).
Férias, FGTS e Descontos
- • Férias Vencidas: Marque se possui períodos de 12 meses já adquiridos e não gozados.
- • Saldo do FGTS: Saldo na Caixa para cálculo da multa rescisória (40% ou 20%).
- • Dependentes: Número de dependentes cadastrados para dedução do IRRF.
Entenda os Seus Direitos na Demissão Sem Justa Causa
A demissão sem justa causa ocorre por iniciativa do empregador e garante o pacote mais completo de direitos trabalhistas previstos na CLT. Se você foi desligado nessa modalidade, tem direito a receber:
Saldo de Salário
Dias TrabalhadosPagamento proporcional aos dias trabalhados no mês do desligamento (dividindo o salário pelos dias do mês vigente).
Aviso Prévio Indenizado
Até 90 DiasMínimo de 30 dias, acrescido de 3 dias extras por cada ano completo trabalhado na empresa (limitado a 90 dias, Lei 12.506/2011).
13º Salário Proporcional
1/12 por MêsEquivalente a 1/12 da remuneração por cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais no ano civil.
Férias Proporcionais e Vencidas
+ 1/3 ConstitucionalPagamento dos períodos de férias adquiridos mais o acréscimo obrigatório de um terço constitucional (33,33%).
Saque do FGTS e Multa Rescisória
Multa de 40%Direito de sacar o saldo total depositado na Caixa e receber uma multa indenizatória de 40% sobre esse montante.
Guia do Seguro-Desemprego
3 a 5 ParcelasLiberação do requerimento para solicitar de 3 a 5 parcelas do benefício (conforme o histórico de vínculos comprovados).
Prazos e Multas por Atraso (Artigo 477 da CLT)
Conforme o Artigo 477, § 6º da CLT, o empregador tem o prazo improrrogável de até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho para:
- Efetuar o pagamento do valor líquido das verbas rescisórias na conta do trabalhador.
- Entregar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) homologado.
- Disponibilizar a chave de conectividade do FGTS e as guias do Seguro-Desemprego.
Perguntas Frequentes sobre Rescisão Trabalhista (FAQ)
Respostas diretas, práticas e fundamentadas na CLT 2026 para as principais dúvidas dos trabalhadores.
Não No pedido de demissão, o trabalhador manifesta a vontade de sair por conta própria. Por isso, perde o direito de sacar o saldo do FGTS, não recebe a multa de 40% e não tem acesso às guias do seguro-desemprego. O trabalhador recebe apenas o saldo de salário, 13º proporcional e férias (vencidas e proporcionais) com 1/3.
Tanto para o 13º salário proporcional quanto para as férias proporcionais, a CLT determina que qualquer mês em que o funcionário tenha trabalhado 15 dias ou mais conta como um mês cheio (1/12 avos). Se o funcionário trabalhar 14 dias ou menos em determinado mês, esse período não gera direito ao fracionamento.
Sim Mesmo quando o aviso prévio é indenizado (pago em dinheiro sem a necessidade de trabalhar), a sua duração projeta a data final do contrato de trabalho para frente. Essa projeção integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, podendo acrescentar 1/12 adicional de férias e de 13º salário caso ultrapasse o limite de 15 dias.
Não Com as regras estabelecidas pela Lei 15.270/2025, trabalhadores com rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00 contam com isenção total do Imposto de Renda Retido na Fonte. Além disso, verbas de natureza puramente indenizatória — como aviso prévio indenizado, multa do FGTS e férias indenizadas com 1/3 — não sofrem desconto de IRRF independentemente do valor.
O entendimento consolidado pelo TST é de que o atraso na entrega da documentação rescisória (TRCT, chave de saque do FGTS e guias do seguro-desemprego) equipara-se ao atraso no pagamento do dinheiro. Se a empresa não fornecer os meios para o saque em até 10 dias corridos, ela deve pagar a multa do Artigo 477 da CLT equivalente a um salário base do funcionário.