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Cálculo trabalhista CLT atualizado 2026

Rescisão do Contrato de Trabalho Temporário (Lei 6.019/74): Direitos e Regras 2026

O trabalho temporário é uma modalidade contratual específica regulamentada pela Lei 6.019/1974 (com alterações da Lei 13.429/2017 e Decreto 10.060/2019). Ele destina-se a atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente (como cobertura de licença-maternidade ou férias) ou ao acréscimo extraordinário de serviços (como vendas de fim de ano ou picos sazonais de produção).

A legislação estabelece o prazo máximo de 180 dias corridos para o contrato temporário, permitindo uma prorrogação de até mais 90 dias (totalizando o limite absoluto de 270 dias). Em 2026, ajustado ao novo salário mínimo de R$ 1.621,00, ao teto do INSS de R$ 8.475,55 e à Lei 15.270/2025 (isenção de IRRF até R$ 5.000,00), o cálculo rescisório do trabalhador temporário possui regras próprias que o diferenciam dos contratos celetistas comuns.


Como Funciona o Vínculo do Trabalho Temporário?

No trabalho temporário, há uma relação tripartite:

  1. A Empresa de Trabalho Temporário (Agência): Empregadora formal que contrata, registra e paga o trabalhador.
  2. A Empresa Tomadora de Serviços (Cliente): Empresa onde o trabalhador efetivamente presta seus serviços.
  3. O Trabalhador Temporário: Pessoa física contratada para a demanda transitória.

Apesar de não ser um funcionário direto da empresa tomadora, a Lei 6.019/74 garante ao temporário equiparabilidade salarial em relação aos empregados da mesma categoria da tomadora.


Quais São os Direitos Rescisórios do Trabalhador Temporário?

Ao término da vigência do contrato temporário ou em caso de encerramento antecipado, o trabalhador faz jus às seguintes verbas:

1. Saldo de Salário

Pagamento pelos dias efetivamente trabalhados no mês do encerramento do contrato.

2. 13º Salário Proporcional

Direito a 1/12 avos por mês trabalhado (aplicando a regra dos 15 dias, na qual 15 dias ou mais trabalhados no mês garantem a fração inteira).

3. Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional

Diferente da regra geral antiga, a legislação assegura ao temporário o direito às férias proporcionais equivalentes a 1/12 por mês trabalhado (ou fração igual/superior a 15 dias), com o acréscimo do terço constitucional (+1/3).

4. Depósitos do FGTS e Saque

Durante todo o contrato, a agência de trabalho temporário é obrigada a depositar mensalmente 8% do salário na conta do FGTS do trabalhador. Ao final do contrato temporário por alcance do prazo, o trabalhador obtém o direito ao saque integral do FGTS.


O Que NÃO É Devido na Rescisão do Trabalho Temporário?

Por ser um contrato cuja transitoriedade já é de conhecimento prévio das partes, a Lei 6.019/74 exclui determinados direitos típicos da demissão sem justa causa comum:

  • Sem Aviso Prévio: Não existe direito a aviso prévio trabalhado ou indenizado ao término do contrato temporário.
  • Sem Multa de 40% do FGTS: A rescisão regular do contrato temporário não gera a incidência da multa de 40% do fundo de garantia.
  • Sem Seguro-Desemprego: O término regular do trabalho temporário não dá direito à liberação das guias do seguro-desemprego.

Rescisão Antecipada no Trabalho Temporário

O que acontece se a empresa tomadora encerrar a demanda antes do prazo final previsto no contrato temporário?

  • Antigo Artigo 12, ‘f’ da Lei 6.019/74: Previa uma indenização por dispensa antes do prazo. No entanto, após as reformas do Decreto 10.060/2019, a rescisão antecipada do temporário não gera direito à indenização do Art. 479 da CLT e nem aviso prévio, salvo se houver previsão em contrato escrito. O trabalhador recebe apenas o saldo de salário, 13º proporcional, férias com 1/3 e saca os depósitos do FGTS realizados.

Regras Fiscais e Isenção de IRRF em 2026

Os pagamentos efetuados ao trabalhador temporário estão submetidos à regulamentação fiscal de 2026:

  • Isenção do IRRF (Lei 15.270/2025): Rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00 estão 100% isentos de retenção na fonte.
  • Férias Indenizadas (+1/3): Verba isenta de retenção de INSS e de Imposto de Renda.
  • INSS Progressivo: Calculado sobre as verbas salariais (saldo de salário e 13º proporcional) de forma isolada, respeitando as faixas progressivas da tabela oficial de 2026 e o teto de R$ 8.475,55.

Prazo de Pagamento da Rescisão Temporária

O prazo para a quitação das verbas rescisórias da agência de trabalho temporário para o trabalhador é de até 10 dias corridos contados do encerramento do contrato (Artigo 477, § 6º da CLT). O descumprimento gera a incidência da multa do Artigo 477, § 8º da CLT.


Perguntas Frequentes sobre Trabalho Temporário (FAQ)

Tire suas dúvidas sobre prazos de pagamento, regras tributárias e direitos garantidos pela CLT em 2026.

Sim

Sim. O Artigo 12, ‘a’ da Lei 6.019/74 garante a equidade salarial. O temporário tem direito a receber remuneração equivalente à percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora que exercem função equivalente.

Regra CLT 2026

O prazo máximo é de 180 dias corridos, podendo ser prorrogado por até mais 90 dias (máximo total de 270 dias), desde que mantidas as condições que justificaram a contratação temporária inicial.

Sim

Sim. Ao final do contrato temporário, o trabalhador pode realizar o saque de 100% dos valores depositados na sua conta do FGTS referente àquele período de trabalho.

Regra CLT 2026

A tese fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST - IAC 2) e ratificada pelo STF estabelece que a estabilidade provisória da gestante não se aplica ao contrato de trabalho temporário regido pela Lei 6.019/74, ante a natureza de transitoriedade extrema da demanda.

Regra CLT 2026

Caso o trabalho temporário continue após o limite de 270 dias sem a devida pactuação legal, descaracteriza-se o vínculo temporário e reconhece-se o vínculo empregatício por prazo indeterminado diretamente com a empresa tomadora de serviços, garantindo todos os direitos celetistas tradicionais.