Modalidades de Desligamento: Guia Completo dos Tipos de Rescisão CLT 2026
No direito do trabalho brasileiro, o encerramento do vínculo empregatício pode ocorrer por iniciativa do empregador, do empregado ou por vontade de ambos. O tipo de demissão é o fator determinante que define o pacote de verbas rescisórias a serem pagas, o direito ao saque do FGTS, a incidência da multa rescisória e o acesso ao seguro-desemprego.
Com as atualizações legais vigentes em 2026 — incluindo o salário mínimo de R$ 1.621,00, o teto previdenciário do INSS de R$ 8.475,55 e a nova faixa de isenção do Imposto de Renda de até R$ 5.000,00 trazida pela Lei 15.270/2025 —, compreender as particularidades de cada modalidade garante que nenhum direito trabalhista seja violado.
Tabela Comparativa de Direitos por Modalidade de Rescisão
A tabela abaixo resume de forma prática as verbas e benefícios assegurados pela CLT para cada hipótese de desligamento:
| Modalidade | Saldo Salário | Aviso Prévio | 13º Proporcional | Férias + 1/3 | Saque FGTS | Multa FGTS | Seguro-Desemprego |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Demissão Sem Justa Causa | Sim | Sim | Sim | Sim | 100% | 40% | Sim |
| Pedido de Demissão | Sim | Cumpre ou Desconta | Sim | Sim | Não | Não | Não |
| Acordo Mútuo (Art. 484-A) | Sim | 50% Indenizado | Sim | Sim | Até 80% | 20% | Não |
| Demissão com Justa Causa | Sim | Não | Não | Vencidas Apenas | Não | Não | Não |
| Rescisão Indireta (Art. 483) | Sim | Sim | Sim | Sim | 100% | 40% | Sim |
| Contrato de Experiência (Término) | Sim | Não Aplicável | Sim | Sim | 100% | Não | Não |
| Trabalho Temporário (Lei 6.019) | Sim | Não Aplicável | Sim | Sim | 100% | Não | Não |
Explore os Guias Detalhados de Cada Modalidade
Selecione a modalidade correspondente ao seu caso para conferir o passo a passo com regras jurídicas, prazos, exemplos de cálculo e perguntas frequentes:
Demissão Sem Justa Causa
Direitos integrais garantidos: saldo de salário, aviso prévio proporcional de até 90 dias, 13º e férias com +1/3, saque total do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
Pedido de Demissão
O que o trabalhador recebe e o que perde ao pedir para sair: desconto de aviso prévio não cumprido, retenção do FGTS e perda do seguro-desemprego.
Acordo Mútuo (Artigo 484-A)
Regras do acordo consensual legalizado pela Reforma: aviso prévio pago pela metade (50%), multa do FGTS reduzida a 20% e saque de até 80% do saldo Caixa.
Demissão por Justa Causa
Motivos previstos no Artigo 482 da CLT (improbidade, desídia, insubordinação), ônus da prova do empregador e as únicas verbas que permanecem devidas.
Rescisão Indireta (Justa Causa do Empregador)
Quando a empresa descumpre o contrato (salários atrasados, assédio moral, falta de FGTS): como acionar a Justiça e receber todas as indenizações integrais.
Contrato de Experiência
Diferença entre o término regular do prazo de 90 dias versus a quebra antecipada pelo empregador ou pelo empregado (indenização do Art. 479 ou 480 da CLT).
Rescisão de Trabalho Temporário (Lei 6.019/74)
Direitos garantidos para trabalhadores temporários em substituição transitória ou acréscimo extraordinário de serviços, regras de saque do FGTS e verbas proporcionais.
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