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Cálculo trabalhista CLT atualizado 2026

Rescisão por Acordo Mútuo (Art. 484-A da CLT): Direitos, Regras e Cálculos em 2026

A rescisão por acordo mútuo — também conhecida como acordo trabalhista ou demissão de comum acordo — foi oficialmente regulamentada pela Reforma Trabalhista através do Artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa modalidade criou uma alternativa legal e transparente para encerrar o contrato de trabalho quando tanto o empregador quanto o empregado concordam com o desligamento.

Antes da previsão legal, era comum a prática informal de “fazer acordo”, em que o funcionário devolvia a multa do FGTS à empresa por fora da lei. Hoje, o Artigo 484-A garante uma divisão equilibrada de direitos e deveres, permitindo a rescisão dentro da legalidade.

Com as atualizações trabalhistas e fiscais vigentes em 2026 — como a nova faixa de isenção do Imposto de Renda de até R$ 5.000,00 (Lei 15.270/2025), o salário mínimo de R$ 1.621,00 e o teto do INSS fixado em R$ 8.475,55 —, entenda detalhadamente como funciona o cálculo do acordo mútuo e quais verbas são devidas.


Como Funciona a Rescisão por Acordo Comum (Artigo 484-A da CLT)?

A principal característica do acordo mútuo é a sintonia de vontades. Nem a empresa pode obrigar o funcionário a aceitar a negociação, nem o funcionário pode exigir que a empresa faça o acordo. A proposta deve ser aceita voluntariamente por ambas as partes e formalizada por escrito.

Por se tratar de um meio termo entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão, a legislação estabelece regras específicas sobre o que é pago integralmente e o que é pago de forma fracionada.


Quais São os Direitos do Trabalhador no Acordo Mútuo?

Na rescisão de comum acordo, o trabalhador mantém o direito a receber todas as verbas salariais adquiridas, enquanto as verbas de caráter indenizatório sofrem reduções específicas previstas na lei:

1. Verbas Pagas Integralmente (100%)

  • Saldo de Salário: Pagamento normal relativo aos dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento.
  • 13º Salário Proporcional: Fração de 1/12 por mês trabalhado no ano civil (aplicando a regra dos 15 dias, na qual 15 dias ou mais trabalhados no mês contam como mês cheio).
  • Férias Vencidas e Proporcionais (+ 1/3 Constitucional): Quitação integral dos períodos de férias acumulados e proporcionais, sempre acrescidos do terço constitutional obrigatório.

2. Verbas Pagas com Redução (50%)

  • Aviso Prévio Indenizado (Metade / 50%): Se o aviso prévio for pago em dinheiro (indenizado pela empresa), o funcionário recebe apenas 50% do valor a que teria direito na demissão sem justa causa (incluindo a metade do acréscimo proporcional da Lei 12.506/2011).
    • Observação: Caso as partes optem pelo aviso prévio trabalhado, o funcionário cumpre os 30 dias integrais e recebe a remuneração completa do mês.
  • Multa Rescisória do FGTS (20%): A indenização calculada sobre o saldo histórico da conta do FGTS cai de 40% para 20%.

3. Movimentação da Conta do FGTS (Até 80%)

No acordo mútuo, o trabalhador ganha o direito de sacar até 80% do saldo total depositado em sua conta vinculada do FGTS na Caixa Econômica Federal. Os 20% restantes permanecem retidos na conta rendendo juros e correção monetária.


O Que o Trabalhador NÃO Recebe no Acordo Trabalhista?

Para evitar distorções no sistema de proteção ao trabalhador, a CLT veda expressamente o acesso a determinados benefícios públicos no acordo mútuo:

  1. Sem Seguro-Desemprego: O trabalhador que faz acordo com a empresa não tem direito de receber as parcelas do seguro-desemprego. O governo entende que a saída não foi totalmente involuntária.
  2. Retenção de 20% do FGTS: O empregado não pode sacar a totalidade do fundo de garantia no momento da rescisão, ficando restrito ao limite de 80%.

Regras Tributárias, Isenção de IRRF e INSS em 2026

Ao apurar os valores líquidos no acordo mútuo, é indispensável aplicar corretamente as normas tributárias e previdenciárias:

Isenção do IRRF até R$ 5.000,00 (Lei 15.270/2025)

Com a vigência da Lei 15.270/2025, rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 mensais estão totalmente isentos de retenção do Imposto de Renda. Parcelas puramente indenizatórias — como os 50% do aviso prévio indenizado, a multa de 20% do FGTS e as férias indenizadas com 1/3 — são isentas de Imposto de Renda e INSS.

Desconto do INSS na Folha e no 13º Salário

O desconto previdenciário do INSS incide apenas sobre as verbas de natureza salarial (saldo de salário e 13º proporcional) de acordo com a tabela progressiva oficial de 2026 (alíquotas de 7,5% a 14%), respeitando o teto de R$ 8.475,55. Lembre-se de calcular o INSS do 13º salário separadamente do saldo de salário mensal.

Trava de Descontos (Art. 477 da CLT)

Caso haja descontos autorizados (adiantamentos, danos), a soma de deduções de iniciativa do empregador não pode ultrapassar o limite equivalente a um mês de salário base do empregado.


Prazo de Pagamento e Multa por Atraso (Artigo 477)

O prazo legal para quitação da rescisão por acordo mútuo é de até 10 dias corridos contados a partir da data de encerramento do contrato de trabalho (Artigo 477, § 6º da CLT).

Se a empresa não depositar os valores ou atrasar a liberação das guias de saque de 80% do FGTS no prazo de 10 dias, incide a multa do Art. 477, § 8º da CLT, que obriga o empregador a pagar uma penalidade equivalente a um salário bruto integral diretamente ao trabalhador.


Exemplo Prático de Cálculo do Acordo Mútuo (Art. 484-A)

Considere a simulação de um funcionário que fez um acordo mútuo com a empresa:

  • Salário Bruto: R$ 4.000,00
  • Tempo na empresa: 2 anos completos (Aviso prévio normal = 36 dias)
  • Aviso Prévio Indenizado (50%): 18 dias = R$ 2.400,00
  • Saldo do FGTS acumulado: R$ 10.000,00
  • Multa do FGTS (20%): R$ 2.000,00
  • Saque do FGTS Liberado (80%): R$ 8.000,00
  • Saldo de Salário: 15 dias trabalhados no mês = R$ 2.000,00
  • 13º Salário Proporcional: 6/12 avos = R$ 2.000,00
  • Férias Proporcionais + 1/3: 6/12 avos + 1/3 = R$ 2.666,67

O trabalhador recebe em conta o valor líquido das verbas rescisórias (saldo de salário, 50% do aviso indenizado, 13º proporcional e férias com 1/3, descontados os tributos cabíveis) e a empresa deposita a multa de 20% do FGTS. Em seguida, o empregado saca 80% do saldo do FGTS na Caixa.


Perguntas Frequentes sobre Acordo Mútuo (FAQ)

Tire suas dúvidas sobre prazos de pagamento, regras tributárias e direitos garantidos pela CLT em 2026.

Não

Não. O acordo mútuo exige o consentimento espontâneo de ambas as partes. Se o empregador não concordar com o acordo, o funcionário precisará escolher entre continuar trabalhando ou pedir demissão.

Não

Não. O Artigo 484-A, § 2º da CLT proíbe expressamente a concessão do seguro-desemprego nos casos de rescisão por acordo mútuo.

Regra CLT 2026

A multa rescisória do FGTS no acordo mútuo é de 20% sobre o saldo total dos depósitos realizados pela empresa durante o contrato (metade dos 40% aplicados na demissão sem justa causa).

Regra CLT 2026

O trabalhador pode sacar até 80% do saldo depositado em sua conta vinculada do FGTS. Os 20% restantes continuam retidos na conta sob as regras gerais do fundo.

Regra CLT 2026

Se as partes optarem pelo aviso prévio trabalhado, o funcionário cumpre os 30 dias normais de trabalho e recebe 100% do salário do período. A redução de 50% aplica-se exclusivamente quando o aviso prévio for indenizado (pago em dinheiro sem cumprimento de jornada).