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Calculadora Rescisão

Cálculo trabalhista CLT atualizado 2026

Atualizado em: 15/02/2026
Transparência Técnica e Jurídica

Metodologia de Cálculo e Fontes Oficiais da CLT 2026

Nossa plataforma adota padrões rigorosos de conformidade trabalhista, alinhados com as normas da CLT, instruções do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e tabelas oficiais da Receita Federal do Brasil.

1. Fórmulas Matemáticas de Cada Verba Rescisória

A. Saldo de Salário

Base Legal: Artigo 64 e Artigo 459 da CLT.

Saldo de Salário = (Salário Base ÷ 30) × Dias Trabalhados no Mês

Adota-se a regra padrão do mensalista (divisor 30 dias), conforme preceitua o Art. 64 da CLT. Em casos específicos de convenções coletivas que estipulam divisor civil do mês (28, 29 ou 31 dias), recomenda-se a conferência com o contador da empresa.

B. Aviso Prévio Proporcional Indenizado

Base Legal: Lei nº 12.506/2011 e Nota Técnica nº 184/2012 do MTE.

Dias de Aviso = 30 + (Anos Completos de Serviço × 3) [máximo de 90 dias]
Valor do Aviso = (Salário Base ÷ 30) × Dias de Aviso

O período do aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais (Art. 487, § 1º da CLT), projetando a data final do contrato e estendendo frações de férias e 13º salário.

C. 13º Salário Proporcional

Base Legal: Lei nº 4.090/1962 e Decreto nº 57.155/1965.

Valor do 13º = (Salário Base ÷ 12) × Meses com 15+ Dias Trabalhados no Ano Civil

A contagem dos avos do 13º reinicia em 1º de janeiro de cada ano civil e computa a fração do mês caso haja 15 dias ou mais de trabalho (incluindo a data projetada do aviso).

D. Férias Proporcionais e Terço Constitucional (+1/3)

Base Legal: Artigos 146 e 147 da CLT; Artigo 7º, XVII da Constituição Federal.

Férias Proporcionais = (Salário Base ÷ 12) × Avos no Período Aquisitivo (máx. 12/12)
1/3 Constitucional = Férias Proporcionais ÷ 3

Os avos de férias são apurados a partir do aniversário de admissão do trabalhador. Ao completar 12/12 avos, o período torna-se vencido, não existindo fração superior a 12/12.

E. Multa Rescisória do FGTS (40% ou 20%)

Base Legal: Artigo 18, § 1º da Lei nº 8.036/1990 e Artigo 484-A da CLT.

Multa (Demissão Sem Justa Causa / Indireta) = Saldo Total Histórico FGTS × 40%
Multa (Acordo Mútuo Art. 484-A) = Saldo Total Histórico FGTS × 20%

A base de cálculo da multa do FGTS inclui a totalidade dos depósitos realizados pela empresa ao longo de todo o contrato, corrigidos monetariamente, mesmo que o trabalhador tenha realizado saques anteriores (como saque-aniversário ou compra de imóvel).

F. Desconto do INSS (Tabela Progressiva 2026)

Base Legal: Portaria Interministerial MPS/MF e Artigo 28 da Lei nº 8.212/1991.

Faixa 1 (até R$ 1.621,00): 7,5%
Faixa 2 (R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84): 9,0%
Faixa 3 (R$ 2.902,85 a R$ 4.354,26): 12,0%
Faixa 4 (R$ 4.354,27 a R$ 8.475,55): 14,0%
Teto Máximo de Contribuição: R$ 8.475,55

O INSS é calculado em bases segregadas para o saldo de salário e para o 13º salário proporcional, evitando a unificação indevida de alíquotas.

G. Desconto do IRRF e Nova Isenção até R$ 5.000,00 (Lei 15.270/2025)

Base Legal: Lei nº 15.270/2025 inserindo o Artigo 3º-A na Lei nº 9.250/1995; Instruções Normativas da Receita Federal.

Base Tributável = Rendimentos Tributáveis - INSS - (Dependentes × R$ 189,59)
Até R$ 5.000,00: ISENTO (Imposto = R$ 0,00)
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: Imposto Padrão - [R$ 978,62 - (0,133145 × Base)]
Acima de R$ 7.350,00: Tabela Progressiva Padrão (alíquota máxima 27,5% com parcela a deduzir R$ 908,73)

As verbas indenizatórias (aviso prévio indenizado, férias indenizadas com 1/3 e multa do FGTS) são 100% isentas de retenção de imposto de renda na fonte e de INSS, conforme jurisprudência vinculante das Súmulas 125 e 386 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

2. Fontes Oficiais e Legislação Vigente

Todos os parâmetros de cálculo utilizados em nosso simulador são fundamentados em textos normativos federais e atos oficiais:

3. Política de Revisão e Atualização dos Motores

Nosso compromisso é manter o simulador sempre atualizado frente a qualquer mudança legislativa:

  • ✓ Atualização anual imediata assim que a Portaria Interministerial do INSS é publicada.
  • ✓ Recalibração de salários mínimos e pisos nacionais no primeiro dia de vigência.
  • ✓ Ajuste em conformidade com decisões vinculantes do STF, STJ e TST.