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Cálculo trabalhista CLT atualizado 2026

Rescisão de Contrato de Experiência e Prazo Determinado: Guia 2026

O contrato de experiência é uma modalidade especial de contrato de trabalho a prazo determinado, regulamentada pelos Artigos 443 e 451 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Seu objetivo principal é permitir que a empresa avalie as aptidões técnicas e comportamentais do trabalhador, enquanto o empregado analisa as condições de trabalho e a cultura da empresa.

A CLT impõe o limite máximo de 90 dias de duração para o contrato de experiência, permitindo apenas uma única prorrogação dentro desse período. Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00, o teto do INSS de R$ 8.475,55 e as novas regras da Lei 15.270/2025 (isenção de IRRF até R$ 5.000,00), os cálculos de rescisão no contrato de experiência variam profundamente dependendo de como o contrato chega ao fim.


As 4 Formas de Rescisão do Contrato de Experiência

A apuração das verbas rescisórias depende diretamente da forma como o contrato de experiência é encerrado:

1. Término Normal do Contrato (Fim do Prazo)

Ocorre quando o contrato atinge a data limite estipulada (ex: 45, 60 ou 90 dias) e uma das partes opta por não convertê-lo em contrato por prazo indeterminado.

  • Verbas Devidas: Saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3 e saque dos depósitos do FGTS realizados no período.
  • Não Há: Aviso prévio e nem multa de 40% do FGTS (pois o término já era previsto desde o primeiro dia).

2. Rescisão Antecipada pelo Empregador Sem Justa Causa (Artigo 479 da CLT)

Ocorre quando a empresa decide demitir o funcionário antes da data final prevista do contrato de experiência, sem que o empregado tenha cometido falta grave.

  • Indenização do Art. 479 da CLT: A empresa é obrigada a pagar ao trabalhador uma indenização equivalente a 50% dos salários a que ele teria direito até o término normal do contrato.
  • Verbas Devidas: Saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, indenização do Art. 479, saque do FGTS e multa de 40% do FGTS.
  • Observação: Não há aviso prévio tradicional, pois a indenização do Art. 479 já compensa a interrupção antecipada.

3. Rescisão Antecipada pelo Empregado (Artigo 480 da CLT)

Ocorre quando o funcionário decide pedir demissão antes do término do contrato de experiência.

  • Indenização do Art. 480 da CLT: O empregado deve indenizar o empregador pelos prejuízos causados pela sua saída antecipada. No entanto, essa indenização é limitada a 50% dos salários que o trabalhador receberia até o fim do contrato e exige a comprovação de prejuízo efetivo pela empresa.
  • Verbas Devidas: Saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3.
  • Direitos Perdidos: Sem saque do FGTS, sem multa de 40% e sem seguro-desemprego.

4. Cláusula Assecuratória de Direito Recíproco de Rescisão (Artigo 481 da CLT)

Se o contrato de experiência contiver uma cláusula expressa permitindo a qualquer das partes rescindi-lo a qualquer momento antes do prazo, a rescisão antecipada reger-se-á pelas regras gerais do contrato por prazo indeterminado.

  • Se a empresa rescindir antecipadamente, incide o aviso prévio proporcional e a multa de 40% do FGTS.

Tributação, INSS e Isenção Fiscal em 2026

Os pagamentos efetuados na rescisão do contrato de experiência estão sujeitos às normas fiscais de 2026:

  • Lei 15.270/2025 (Isenção do IRRF): Rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 mensais estão totalmente isentos de Imposto de Renda.
  • Isenção sobre Indenizações: As indenizações previstas nos Artigos 479 e 480 da CLT, a multa de 40% do FGTS e as férias indenizadas (+1/3) são verbas puramente indenizatórias e isentas de INSS e IRRF.
  • INSS Progressivo: Incide exclusivamente sobre o saldo de salário e sobre o 13º salário proporcional (calculados separadamente), respeitando a tabela progressiva oficial até o teto de R$ 8.475,55.

Prazos de Pagamento e Penalidades (Art. 477 da CLT)

O prazo para a quitação das verbas rescisórias no contrato de experiência é de até 10 dias corridos a contar da data da rescisão, tanto no término normal quanto nas rescisões antecipadas (Artigo 477, § 6º da CLT). O atraso sujeita a empresa à multa do Artigo 477, § 8º da CLT, equivalente a um salário base do funcionário.


Exemplo Prático de Cálculo da Indenização do Artigo 479 da CLT

Imagine um contrato de experiência firmado por 90 dias com salário mensal de R$ 3.000,00 (R$ 100,00 por dia).

  • A empresa resolve demitir o funcionário após 60 dias de trabalho.
  • Faltavam 30 dias para o contrato terminar.
  • Cálculo da Indenização (Art. 479): 30 dias restantes x R$ 100,00/dia = R$ 3.000,00.
  • Valor da Indenização (50%): 50% de R$ 3.000,00 = R$ 1.500,00.

O trabalhador receberá seus saldos normais (saldo de salário, 13º e férias proporcionais) mais R$ 1.500,00 de indenização pura do Art. 479, acrescido do saque do FGTS e da multa de 40%.


Perguntas Frequentes sobre Contrato de Experiência (FAQ)

Tire suas dúvidas sobre prazos de pagamento, regras tributárias e direitos garantidos pela CLT em 2026.

Não

Não. No término contratual pelo alcance do prazo estipulado não há concessão de seguro-desemprego, pois o encerramento do vínculo já era de conhecimento prévio das partes.

Não

Não. O Artigo 451 da CLT estabelece que o contrato de experiência só pode ser prorrogado uma única vez, desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse 90 dias totais. Se for prorrogado mais de uma vez, transforma-se automaticamente em contrato por prazo indeterminado.

Sim

Sim. A jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal (STF - Tema 497) e a Súmula 244 do TST garantem a estabilidade provisória da gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo nos contratos por prazo determinado e de experiência.

Sim

Sim. Conforme a Súmula 378, II do TST, o empregado que sofre acidente de trabalho durante o contrato de experiência e se afasta pelo INSS (auxílio-doença acidentário) tem direito à estabilidade provisória de 12 meses após a alta médica.

Regra CLT 2026

O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos. Se o 10º dia cair em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior para evitar a incidência da multa do Artigo 477 da CLT.