Calculadora Rescisão Logo

Calculadora Rescisão

Cálculo trabalhista CLT atualizado 2026

Prazo de Pagamento da Rescisão e Multa do Artigo 477 da CLT 2026

O encerramento do contrato de trabalho impõe ao empregador o cumprimento rigoroso de prazos legais para a quitação das verbas rescisórias e a entrega dos documentos de desligamento. Regulamentado pelo Artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — com as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) —, o prazo de quitação é único e unificado para todas as modalidades de rescisão.

Em 2026, com a consolidação dos prazos do eSocial, o salário mínimo de R$ 1.621,00 e o teto do INSS em R$ 8.475,55, o descumprimento do prazo de pagamento sujeita o empregador à aplicação imediata da multa do Artigo 477, § 8º da CLT, revertida diretamente em benefício do trabalhador.


Independentemente do motivo da rescisão (demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo mútuo, justa causa ou término de contrato de experiência) e do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado), o prazo legal de quitação é de:

$$\mathbf{At\acute{e}\ 10\ dias\ corridos}\ \text{a contar do t\acute{e}rmino do contrato de trabalho.}$$

Regras de Contagem do Prazo:

  • Início da Contagem: A contagem do prazo de 10 dias inicia-se no dia seguinte à data do término do contrato de trabalho (exclusão do dia do início e inclusão do dia do vencimento, conforme o Artigo 132 do Código Civil).
  • Vencimento em Fim de Semana ou Feriado: Se o 10º dia do prazo cair em sábado, domingo ou feriado bancário, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior, garantindo que o dinheiro esteja disponível na conta do trabalhador dentro do prazo legal.

O Que a Empresa Deve Entregar no Prazo de 10 Dias?

A obrigação estipulada pelo Artigo 477 da CLT não se limita ao depósito do dinheiro na conta bancária. Dentro dos 10 dias corridos, o empregador deve obrigatoriamente cumprir três etapas:

  1. Pagamento do Valor Líquido das Verbas Rescisórias: Depósito bancário em conta de titularidade do empregado.
  2. Entrega do TRCT e Termo de Homologação: Disponibilização do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho devidamente assinado.
  3. Disponibilização das Guias de Saque (FGTS e Seguro-Desemprego): Transmissão da chave de conectividade do FGTS e emissão das guias do Seguro-Desemprego (quando cabíveis).

A Multa do Artigo 477, § 8º da CLT: Quando É Devida?

Se a empresa atrasar o pagamento do valor líquido ou a entrega das guias para saque do FGTS e seguro-desemprego além do limite de 10 dias corridos, fica obrigada a pagar a penalidade prevista no § 8º do Artigo 477 da CLT:

$$\text{Multa do Art. 477} = \text{Valor de 1 Salário Bruto Mensal do Empregado}$$

  • Beneficiário: O valor da multa é pago integralmente ao trabalhador prejudicado.
  • Exceção Única: A multa só não será devida se a empresa comprovar cabalmente que o atraso foi provocado por culpa exclusiva do próprio trabalhador (por exemplo, quando o funcionário se recusa injustificadamente a fornecer os dados bancários ou a assinar a documentação).

Além de fixar o prazo de pagamento, o Artigo 477 da CLT protege o salário do trabalhador ao estabelecer uma trava máxima para as deduções promovidas pelo empregador no momento do acerto:

Trava de Desconto (Art. 477, § 5º da CLT): Qualquer compensação ou desconto efetuado na rescisão por iniciativa da empresa (como adiantamentos de salário, vales ou prejuízos causados) não pode exceder o valor equivalente a um mês de remuneração do funcionário.

Se os débitos do empregado somarem valor superior a um salário mensal, a empresa só poderá descontar até o limite de uma remuneração base, devendo buscar a cobrança do valor excedente pelas vias judiciais cíveis comuns.


Isenção Fiscal da Multa do Artigo 477 em 2026

  • Verba Indenizatória: A multa do Artigo 477, § 8º da CLT possui natureza estritamente punitiva/indenizatória. Não sofre desconto de INSS e é isenta de IRRF (reforçado pela nova faixa de isenção de até R$ 5.000,00 da Lei 15.270/2025).

Perguntas Frequentes sobre Prazo de Pagamento (FAQ)

Tire suas dúvidas sobre prazos de pagamento, regras tributárias e direitos garantidos pela CLT em 2026.

Sim

Sim. A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que a obrigação do Artigo 477 abrange tanto a quitação financeira quanto a liberação dos documentos necessários para o saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.

Regra CLT 2026

No aviso prévio trabalhado, o contrato encerra-se no último dia de trabalho. A contagem dos 10 dias corridos para o pagamento das verbas inicia-se no dia imediatamente posterior ao último dia do aviso trabalhado.

Não

Não. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação da rescisão no sindicato deixou de ser obrigatória para a validade da quitação, bastando a assinatura do TRCT entre empregado e empregador. No entanto, algumas Convenções Coletivas (CCT) ainda exigem a assistência sindical.

Regra CLT 2026

O pagamento deve ser efetuado preferencialmente via transferência bancária ou PIX em conta corrente/poupança de titularidade do próprio empregado, ou em cheque bancário, garantindo a comprovação inequívoca da data do depósito.

Regra CLT 2026

Caso a empresa atrase o pagamento e recuse-se a incluir a multa de um salário no TRCT, o trabalhador pode buscar a orientação de um advogado trabalhista ou do seu sindicato para ajuizar uma Ação Trabalhista na Justiça do Trabalho cobrando a penalidade.